I – identificação completa e endereço das pessoas envolvidas na transação: importador/exportador; adquirente (comprador)/fornecedor (vendedor), fabricante, agente de compra ou de venda e representante comercial (informando percentual de comissão caso haja.);
II – destinação da mercadoria importada: industrialização ou consumo, incorporação ao ativo, revenda ou outra finalidade;
III – descrição completa da mercadoria: todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal que confiram sua identidade comercial;
IV – valor unitário (unidade de venda: dúzia, par, caixa, etc) e peso líquido por item;
V – forma de pagamento (antecipado, à vista, contra documentos, 30, 60, 90, 180 e até 360 dias ou mais)
VI – papel timbrado com assinatura em caneta azul